Resumen:
Critica a compreensão inadequada da representação proporcional por parte dos magistrados, exemplificada pelo debate sobre o preenchimento das vagas dos deputados comunistas cassados. Para ele, a solução constitucionalmente correta seria a redistribuição das cadeiras por meio de um novo cálculo do quociente eleitoral, dado que, apesar da cassação, os votos dos comunistas foram eliminados. Se opõe à proposta de novas eleições, defendendo que o processo resultaria em uma distribuição desequilibrada das cadeiras, favorecendo o partido majoritário. Explica que a representação proporcional visa refletir as várias correntes políticas de um país, e isso só pode ser feito através de eleições gerais, e não parciais, que alteram o equilíbrio do quadro político. Destaca que a figura do suplente, um mecanismo exclusivo do sistema proporcional, permite que as vagas sejam preenchidas sem distorções. A crítica recai sobre a atitude da Justiça Eleitoral, que desconsidera a representação proporcional ao insistir na nova eleição para preencher as vagas dos deputados comunistas, violando, assim, um princípio constitucional básico. Em vez disso, ele defende a solução já adotada pelo Congresso, que ajustou o quociente eleitoral para refletir corretamente a situação política, mantendo a integridade da representação proporcional.