Abstract:
Aborda a confusão gerada pela questão da eleição presidencial no Brasil, especialmente em relação à exigência de uma maioria absoluta para a escolha do presidente. Destaca que, embora a tese da maioria absoluta seja amplamente aceita como a correta — pois ninguém pode compreender que um chefe de Estado seja eleito pela minoria —, a Constituição de 1946 não estabelece essa exigência de forma explícita. A questão, portanto, é se a Constituição consagra essa condição ou se o presidente pode ser eleito por uma maioria relativa, o que cria uma disputa jurídica e política. Além disso, aborda a figura de Getúlio Vargas, destacando que a questão sobre sua posse foi legalmente resolvida. Para ele, a hora de questionar sua elegibilidade foi no momento da deposição, e não após a eleição. Critica a falta de ação dos políticos no passado, que não impediram a volta de Vargas quando poderiam, e também critica a presunção de certos líderes que falharam ao rejeitar projetos como o de Caiado de Godói. Também alerta sobre a possibilidade de se recorrer a soluções extralegais em momentos de extrema gravidade, mas adverte que essa opção traz riscos graves, podendo ter consequências imprevisíveis. A solução extralegal, embora possível, seria uma responsabilidade séria, com resultados incertos e potencialmente desastrosos.