Abstract:
Critica a visão popular que atribui exclusivamente a Getúlio Vargas a criação da legislação social no Brasil. Ele aponta que, antes de Vargas, o Brasil já havia iniciado processos importantes de regulamentação do trabalho, como o Decreto nº 9.162 de 1890 e a lei de 1919 sobre acidentes de trabalho. Reflete sobre a mistificação criada pela propaganda getuliana, que fez com que muitos acreditassem que a legislação social começou com Vargas, quando, na realidade, ela vinha sendo desenvolvida gradualmente desde o final do século XIX. A partir de 1923, o Brasil, por compromissos internacionais, avançou com a criação do Conselho Nacional do Trabalho e a instituição de caixas de aposentadoria e pensões. A Revolução de 1930, segundo Pilla, acelerou esses processos, permitindo que o Governo Provisório, sem os obstáculos do Congresso, implementasse reformas significativas na área trabalhista. Destaca o papel do Ministério do Trabalho, criado em 1930, que deu início a uma legislação social mais robusta, culminando na Constituição de 1934. No entanto, enfatiza que o desenvolvimento da legislação trabalhista foi resultado de pressões políticas externas e internas, com a Aliança Liberal sendo fundamental na definição das reformas. Vargas, segundo Pilla, não foi o protagonista dessa transformação, mas sim um instrumento de um movimento político mais amplo.