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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-07T13:01:24Z | |
| dc.date.available | 2025-02-07T13:01:24Z | |
| dc.date.issued | 1951-07-31 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/6907 | |
| dc.description.abstract | Critica a visão popular que atribui exclusivamente a Getúlio Vargas a criação da legislação social no Brasil. Ele aponta que, antes de Vargas, o Brasil já havia iniciado processos importantes de regulamentação do trabalho, como o Decreto nº 9.162 de 1890 e a lei de 1919 sobre acidentes de trabalho. Reflete sobre a mistificação criada pela propaganda getuliana, que fez com que muitos acreditassem que a legislação social começou com Vargas, quando, na realidade, ela vinha sendo desenvolvida gradualmente desde o final do século XIX. A partir de 1923, o Brasil, por compromissos internacionais, avançou com a criação do Conselho Nacional do Trabalho e a instituição de caixas de aposentadoria e pensões. A Revolução de 1930, segundo Pilla, acelerou esses processos, permitindo que o Governo Provisório, sem os obstáculos do Congresso, implementasse reformas significativas na área trabalhista. Destaca o papel do Ministério do Trabalho, criado em 1930, que deu início a uma legislação social mais robusta, culminando na Constituição de 1934. No entanto, enfatiza que o desenvolvimento da legislação trabalhista foi resultado de pressões políticas externas e internas, com a Aliança Liberal sendo fundamental na definição das reformas. Vargas, segundo Pilla, não foi o protagonista dessa transformação, mas sim um instrumento de um movimento político mais amplo. | pt_BR |
| dc.subject | Getúlio Vargas; Legislação social; Governo Provisório; Aliança Liberal; Constituição de 1934; Reforma trabalhista; Ministério do Trabalho | pt_BR |
| dc.title | Getúlio Vargas e a Legislação Do Trabalho (1951-07-31) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |