Abstract:
Discute a constituição das comissões permanentes do Congresso, destacando que, de acordo com a Constituição, as comissões devem refletir proporcionalmente a representação dos partidos na câmara. Contudo, o critério para a presidência das comissões é tradicionalmente determinado por eleição, mas a praxe tem estabelecido que a presidência seja reservada aos maiores partidos, criando uma espécie de "direito adquirido". Considera esse critério um erro, argumentando que a presidência das comissões não deve ser uma questão partidária. Ele defende que o critério para a escolha do presidente da comissão deveria ser baseado na capacidade e na integridade dos membros, independentemente da sua filiação partidária. O presidente ideal seria alguém com predicados pessoais que permita desempenhar o cargo de forma imparcial e qualificada. Reconhece que a Constituição, ao determinar a representação proporcional, dá um caráter político-partidário às comissões, mas questiona se, sendo estas comissões técnicas, o critério político deveria prevalecer. Para ele, o mais apropriado seria a composição das comissões com os maiores especialistas, independentemente da filiação partidária, para garantir a qualidade e confiabilidade de seus pareceres. Embora compreenda a intenção do legislador ao incluir a representação partidária, sugere que, uma vez eleitas, as comissões deveriam adotar um critério superior para a escolha de seus presidentes, ao invés de seguir a praxe partidária.