Resumo:
Critica a proposta de Ademar de Barros de convocar uma Assembleia Constituinte para a realização da reforma parlamentarista no Brasil. Argumenta que tal processo não se encaixa no sistema constitucional do país, pois, desde a Constituição de 24 de fevereiro, é o Congresso Nacional que exerce o poder constituinte, com algumas restrições específicas, como a abolição da forma republicana federativa ou da igualdade de representação no Senado. Ele destaca que a convocação de uma Assembleia Constituinte é uma medida revolucionária, como as de 1934 e 1946, e não uma prática normal no processo de reforma constitucional. Também refuta a ideia de que a reforma parlamentarista poderia ser feita por plebiscito. Segundo ele, a Assembleia Constituinte de 1946 rejeitou a inclusão de processos de democracia direta no sistema brasileiro, como o referendo popular para a aprovação de emendas constitucionais. O único poder constituinte previsto é o do Congresso Nacional, que pode adotar reformas, incluindo a reforma parlamentarista, desde que não haja estado de sítio. Portanto, Pilla desqualifica tanto a proposta de Ademar de Barros quanto a de um plebiscito, afirmando que a mudança para o parlamentarismo deve ser realizada através do Congresso Nacional, conforme o sistema constitucional vigente.