Abstract:
Aborda a proposta de dissolução do Parlamento em uma reforma política, respondendo a críticas de Aliomar Baleeiro. O deputado havia demonstrado receio quanto à dissolução parlamentar, associando-a ao risco de agitações políticas e violação de liberdades públicas, especialmente durante disputas presidenciais. Pilla, por sua vez, argumenta que a dissolução não é um processo ultrapassado e que, ao contrário do que alegou o deputado, é mantido em constituições modernas, como a francesa e a italiana. A Constituição francesa preserva a dissolução, embora com condições que a tornam difícil de ser aplicada, enquanto a italiana a concede sem restrições, permitindo que o presidente da República dissolva as Câmaras, exceto nos últimos seis meses de seu mandato. Critica a prudência excessiva dos constituintes italianos, sugerindo que a dissolução não traz grandes riscos, considerando que a proposta em discussão no Brasil limita o uso da dissolução a um período de dois anos. Ele reflete que, se durante esse período houver sinais de tendências autoritárias ou cesaristas, nada impedirá o retorno ao sistema anterior, sem a possibilidade de dissolução. Para Pilla, criar um governo convencional ou sem responsabilidade plena, como sugerido por alguns, seria mais arriscado e imprudente do que permitir a experiência com a dissolução parlamentar.