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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-14T12:08:10Z | |
| dc.date.available | 2025-02-14T12:08:10Z | |
| dc.date.issued | 1952-07-18 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7048 | |
| dc.description.abstract | Aborda a proposta de dissolução do Parlamento em uma reforma política, respondendo a críticas de Aliomar Baleeiro. O deputado havia demonstrado receio quanto à dissolução parlamentar, associando-a ao risco de agitações políticas e violação de liberdades públicas, especialmente durante disputas presidenciais. Pilla, por sua vez, argumenta que a dissolução não é um processo ultrapassado e que, ao contrário do que alegou o deputado, é mantido em constituições modernas, como a francesa e a italiana. A Constituição francesa preserva a dissolução, embora com condições que a tornam difícil de ser aplicada, enquanto a italiana a concede sem restrições, permitindo que o presidente da República dissolva as Câmaras, exceto nos últimos seis meses de seu mandato. Critica a prudência excessiva dos constituintes italianos, sugerindo que a dissolução não traz grandes riscos, considerando que a proposta em discussão no Brasil limita o uso da dissolução a um período de dois anos. Ele reflete que, se durante esse período houver sinais de tendências autoritárias ou cesaristas, nada impedirá o retorno ao sistema anterior, sem a possibilidade de dissolução. Para Pilla, criar um governo convencional ou sem responsabilidade plena, como sugerido por alguns, seria mais arriscado e imprudente do que permitir a experiência com a dissolução parlamentar. | pt_BR |
| dc.subject | Dissolução; Parlamento; Reforma Política; Governo Convencional; Responsabilidade; Deputado; Prerrogativa; Emenda | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: A Verdadeira Imprudência (1952-07-18) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |