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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-17T13:58:39Z | |
| dc.date.available | 2025-02-17T13:58:39Z | |
| dc.date.issued | 1952-12-14 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7138 | |
| dc.description.abstract | Analisa a contradição entre os princípios constitucionais de autonomia e a falta de autonomia do Distrito Federal. O artigo 1º da Constituição Brasileira estabelece que o poder emana do povo, sendo o regime político representativo, enquanto os artigos 18 e 28 garantem a autonomia dos Estados e Municípios, com a eleição de prefeitos e vereadores e administração própria. Aponta que, de acordo com os princípios constitucionais, todos os cidadãos maiores de 18 anos têm o direito de votar e eleger seus governantes, o que é violado no caso do Distrito Federal, que não tem a autonomia de outros Estados ou Municípios. A Constituição, no entanto, admite exceções a essa regra, como no caso dos Territórios e certos Municípios de importância estratégica, cujos prefeitos podem ser nomeados. No caso do Distrito Federal, o prefeito é nomeado pelo presidente da República, o que é uma contradição com os princípios da Constituição. Lamenta que o Senado tenha rejeitado a emenda que concederia autonomia ao Distrito Federal, considerando essa medida uma falha que só deveria ser aceita em situações de necessidade extrema. Ele critica a tendência autoritária persistente no país, evidenciada pela rejeição dessa reforma, que poderia corrigir uma das contradições mais graves do sistema político brasileiro. | pt_BR |
| dc.subject | Poder; Constituição; Regime; Político; Municípios; Autonomia; Prefeito; Vereadores; Sufrágio Universal; Desigualdade; Territórios; Nomeação | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Os Princípios Cardeais (1952-12-14) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |