Resumo:
Analisa a contradição entre os princípios constitucionais de autonomia e a falta de autonomia do Distrito Federal. O artigo 1º da Constituição Brasileira estabelece que o poder emana do povo, sendo o regime político representativo, enquanto os artigos 18 e 28 garantem a autonomia dos Estados e Municípios, com a eleição de prefeitos e vereadores e administração própria. Aponta que, de acordo com os princípios constitucionais, todos os cidadãos maiores de 18 anos têm o direito de votar e eleger seus governantes, o que é violado no caso do Distrito Federal, que não tem a autonomia de outros Estados ou Municípios. A Constituição, no entanto, admite exceções a essa regra, como no caso dos Territórios e certos Municípios de importância estratégica, cujos prefeitos podem ser nomeados. No caso do Distrito Federal, o prefeito é nomeado pelo presidente da República, o que é uma contradição com os princípios da Constituição. Lamenta que o Senado tenha rejeitado a emenda que concederia autonomia ao Distrito Federal, considerando essa medida uma falha que só deveria ser aceita em situações de necessidade extrema. Ele critica a tendência autoritária persistente no país, evidenciada pela rejeição dessa reforma, que poderia corrigir uma das contradições mais graves do sistema político brasileiro.