Resumen:
Comenta a proposta do eminente Afonso Arinos, que visa permitir a adjudicação de votos de candidatos de outros partidos mais ou menos afins, desde que previamente inscritos com essa condição, no processo de eleição para chefes do Poder Executivo. Vê essa ideia como uma volta à proposta do projeto Caiado de Godói e uma retomada de uma emenda que ele mesmo havia apresentado anteriormente. Ele defende que essa medida é uma forma democrática de permitir a formação de maiorias eleitorais, especialmente em contextos onde não há uma maioria consolidada, possibilitando uma aliança orgânica entre partidos e candidatos de forma planejada, e não apenas para a partilha do poder. Embora veja aspectos positivos na iniciativa, ele reconhece um ponto fraco: a proposta só possibilita, e não exige, a manifestação de uma maioria absoluta nas eleições. Isso pode resultar na eleição de um chefe do Executivo que não representa uma maioria real, mas sim uma minoria eleitoral, caso o acordo necessário não seja realizado. Sugere que a solução ideal seria uma emenda constitucional que exija a maioria absoluta para a eleição, com regras claras para garanti-la, sem excluir a fórmula proposta por Afonso Arinos, que poderia, na verdade, complementá-la de forma eficiente.