Abstract:
Discute a relação entre o contraste judiciário da constitucionalidade das leis e os sistemas de governo, destacando que para sua efetividade, é necessária uma constituição escrita e rígida, hierarquicamente superior a todas as outras leis. Ele questiona a visão dos presidencialistas de que o presidencialismo seria essencial para a existência dessa função judicial, já que essa distinção é infundada. Argumenta que tanto o presidencialismo quanto o parlamentarismo são igualmente jurídicos e submetem governantes e governados à lei. Explica que, nos Estados Unidos, a criação do contraste judiciário se deve ao federalismo, não ao presidencialismo. O sistema federal, que distribui as atribuições entre os Estados-membros e a União, gera inevitáveis conflitos entre as duas esferas do poder, o que torna necessário um poder judiciário imparcial para resolver essas questões. A função do judiciário foi ampliada para garantir a constitucionalidade das leis, algo que não é uma invenção do presidencialismo, mas uma resposta às demandas do federalismo. Refuta a ideia de que o presidencialismo seja a única forma de garantir o contraste judiciário, esclarecendo que ele é uma consequência natural de sistemas federativos que precisam resolver conflitos entre as diferentes esferas do poder.