Resumen:
Aborda a mudança importante na organização do governo no Brasil durante o período imperial, especificamente em relação à nomeação e demissão dos ministros de Estado. O artigo 101 da Constituição de 1824 conferia ao Imperador o poder absoluto de nomear e demitir ministros livremente. No entanto, com a criação do sistema de governo constitucional e representativo, estabelecido no artigo 3º, o Parlamento passou a insistir que os ministros deveriam agir em harmonia com a representação nacional, o que levou à abdicação do Imperador D. Pedro I em 1831. Em 1847, um evento crucial ocorreu com a criação da presidência do Conselho de Ministros, proposta por Francisco de Paula Sousa e Melo. Ele condicionou sua aceitação ao cargo à criação dessa presidência, que visava dar ao gabinete uma organização mais compatível com o sistema representativo. O Imperador aceitou a proposta, permitindo que a chefia do governo fosse compartilhada com o presidente do Conselho de Ministros, Manuel Alves Branco. Isso despojava o Imperador de parte de seu poder. Pilla sugere que, se os homens daquela época fossem os mesmos de hoje, o ato do Imperador teria sido considerado inconstitucional pelos constitucionalistas contemporâneos, que questionariam a compatibilidade do ato com os poderes atribuídos ao Imperador pela Constituição. Enfatiza a diferença entre as mentalidades dos homens de ontem e os de hoje, evidenciando a evolução política e constitucional ao longo do tempo.