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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-25T11:05:02Z | |
| dc.date.available | 2025-02-25T11:05:02Z | |
| dc.date.issued | 1953-08-22 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7260 | |
| dc.description.abstract | Discute a possibilidade de o presidente da República ser convocado a depor perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito, contrariando aqueles que negam essa hipótese com base na independência dos poderes. Ele critica o uso desse princípio para justificar as falhas do sistema presidencialista e argumenta que a Constituição estabelece não apenas a independência, mas também a harmonia entre os poderes. Para que essa harmonia se mantenha, cada poder deve respeitar as prescrições constitucionais dos demais. Assim, se for convidado, o presidente tem o dever de depor, observando-se as formalidades compatíveis com sua posição. Vai além e sustenta que, enquanto ao cidadão comum apenas a lei impõe essa obrigação, ao presidente obriga também a Constituição, pois ele ocupa um cargo submetido a um de seus princípios fundamentais. Rebate a tese de que essa convocação violaria a independência do Executivo. Se essa objeção fosse válida, argumenta ele, significaria a anulação de todas as Comissões Parlamentares de Inquérito já criadas, pois elas frequentemente investigam atos de outros poderes. Ele lembra que o artigo 53 da Constituição tem justamente o objetivo de permitir a fiscalização dos demais poderes, sendo evidente que as comissões de inquérito não se limitam ao exame do próprio Legislativo. Dessa forma, reafirma que o controle parlamentar sobre o Executivo é essencial para a harmonia constitucional e para o funcionamento adequado da democracia. | pt_BR |
| dc.subject | Presidente; República; Comissão Parlamentar; Inquérito; Independência; Constituição; Convocação; Fiscalização | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Independência e Harmonia (1953-08-22) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |