Resumo:
Discute a possibilidade de o presidente da República ser convocado a depor perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito, contrariando aqueles que negam essa hipótese com base na independência dos poderes. Ele critica o uso desse princípio para justificar as falhas do sistema presidencialista e argumenta que a Constituição estabelece não apenas a independência, mas também a harmonia entre os poderes. Para que essa harmonia se mantenha, cada poder deve respeitar as prescrições constitucionais dos demais. Assim, se for convidado, o presidente tem o dever de depor, observando-se as formalidades compatíveis com sua posição. Vai além e sustenta que, enquanto ao cidadão comum apenas a lei impõe essa obrigação, ao presidente obriga também a Constituição, pois ele ocupa um cargo submetido a um de seus princípios fundamentais. Rebate a tese de que essa convocação violaria a independência do Executivo. Se essa objeção fosse válida, argumenta ele, significaria a anulação de todas as Comissões Parlamentares de Inquérito já criadas, pois elas frequentemente investigam atos de outros poderes. Ele lembra que o artigo 53 da Constituição tem justamente o objetivo de permitir a fiscalização dos demais poderes, sendo evidente que as comissões de inquérito não se limitam ao exame do próprio Legislativo. Dessa forma, reafirma que o controle parlamentar sobre o Executivo é essencial para a harmonia constitucional e para o funcionamento adequado da democracia.