Resumo:
Analisa a reforma do artigo 45 da Constituição Francesa, que busca corrigir problemas no funcionamento do sistema parlamentarista. O artigo original exigia que o Presidente do Conselho buscasse aprovação da Assembleia Nacional antes de formar o ministério, além de demandar maioria absoluta para sua nomeação. Critica essa exigência como um absurdo, pois obriga os deputados a confiar em um líder sem conhecer os demais membros do governo. Isso gera instabilidade, atrasos na formação de ministérios e crises governamentais. A proposta de reforma elimina essas barreiras, permitindo que o Conselho de Ministros só se apresente ao Parlamento depois de formado e dispensando a necessidade de maioria absoluta para sua aprovação. Observa que essas mesmas mudanças estavam presentes na Emenda Parlamentarista recentemente debatida na Câmara dos Deputados do Brasil, demonstrando a semelhança entre as preocupações políticas nos dois países. Enfatiza que a experiência francesa comprova a necessidade dessas alterações para tornar o parlamentarismo mais funcional. A reforma permitiria maior eficiência na formação dos governos, evitando crises sucessivas e fracassos ministeriais devido a pequenas diferenças de votos. Ele conclui que os idealizadores da Emenda Parlamentarista brasileira estavam corretos ao propor medidas semelhantes, antecipando uma solução que a França só percebeu após enfrentar dificuldades práticas.