Resumen:
Critica a tentativa de justificar o domínio do Governo sobre a radiodifusão sob o pretexto de que sua finalidade essencial seria a cultura e a educação. Ele argumenta que o rádio, assim como a imprensa, é um meio de manifestação do pensamento, devendo, portanto, estar sujeito às mesmas garantias constitucionais de liberdade. Se a livre expressão é permitida por meio de livros, jornais e tribunas, também deve ser garantida pelo rádio, respeitando suas limitações técnicas. Reconhece que, por questões técnicas, o Estado precisa intervir para organizar as ondas de transmissão, garantindo que as emissoras não interfiram umas nas outras. Contudo, essa interferência estatal não pode se tornar um meio de controle ideológico. Ele exemplifica com a Inglaterra, onde a radiodifusão tem um caráter não comercial e permite igualdade de acesso a todas as correntes políticas, e com os Estados Unidos, onde o sistema de concessões busca evitar que o rádio se torne um instrumento exclusivo de grupos específicos. Por fim, adverte contra a tentativa de transformar o rádio em uma posse do Estado, comparando essa postura a uma concepção totalitária que visa justificar decretos ditatoriais. Ele defende que o papel do Estado deve ser apenas o de um regulador técnico, assim como ocorre com o trânsito urbano, para garantir que todos possam usufruir do direito de comunicação sem restrições políticas.