Abstract:
Discute a vedação constitucional à tributação entre entes públicos e critica a isenção tributária concedida a sociedades de economia mista dominadas pelo poder público. Ele se baseia no artigo 31 da Constituição Federal, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de tributarem bens, rendas e serviços uns dos outros, exceto em casos de serviços públicos concedidos, sujeitos a regras específicas. A Comissão de Economia aprovou uma emenda ao projeto do imposto de renda, excluindo da tributação as participações governamentais nos lucros de concessionárias de serviços públicos e empresas de economia mista controladas pelo setor público. Considera essa isenção um privilégio injustificado, prejudicial à iniciativa privada e sem fundamento constitucional sólido. Ele argumenta que o legislador constituinte destinou a isenção apenas às atividades essenciais do Estado, não àquelas de natureza industrial ou comercial, que competem diretamente com o setor privado. Como exemplo, menciona a usina de Volta Redonda, cuja isenção tributária cria uma concorrência desigual com empresas siderúrgicas privadas. Além disso, destaca que o próprio parágrafo único do artigo 31 confirma que os serviços públicos concedidos não são isentos de tributação, salvo em casos excepcionais. Pilla alerta que a Câmara dos Deputados pode manter esse privilégio, mas enfatiza que isso não é uma exigência constitucional, apenas uma decisão política que favorece a expansão do controle estatal sobre a economia.