Resumen:
Critica o artigo 21 do projeto de reforma eleitoral do senador Dario Cardoso, considerando-o inconstitucional. O artigo em questão altera o Código Eleitoral, violando os princípios da representação proporcional estabelecidos pela Constituição. Pilla destaca que o artigo 36 da Constituição prevê que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes eleitos segundo o sistema proporcional, garantindo a representação dos partidos políticos com base nos votos recebidos. No artigo 134, a Constituição reforça que a representação proporcional deve ser assegurada de acordo com a lei. Explica que a representação proporcional implica que o número de representantes de cada partido deve corresponder à quantidade de votos que ele recebeu, respeitando certos limites matemáticos. Ele argumenta que a proposta de Dario Cardoso, que atribui a cadeira não preenchida ao partido com menor sobra de votos, destrói a proporcionalidade e fere os artigos 56 e 134 da Constituição. Embora o artigo 134 permita variantes na aplicação da representação proporcional, Pilla defende que a lei não deve violar o princípio fundamental da proporcionalidade. A única função da legislação seria estabelecer o processo que assegura esse princípio, e não alterá-lo de maneira a favorecer partidos mais fortes. Em conclusão, afirma que o artigo 21 do projeto de Dario Cardoso é flagrantemente inconstitucional, pois destrói deliberadamente o sistema de representação proporcional.