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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-27T16:28:27Z | |
| dc.date.available | 2025-02-27T16:28:27Z | |
| dc.date.issued | 1954-04-13 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7363 | |
| dc.description.abstract | Critica o artigo 21 do projeto de reforma eleitoral do senador Dario Cardoso, considerando-o inconstitucional. O artigo em questão altera o Código Eleitoral, violando os princípios da representação proporcional estabelecidos pela Constituição. Pilla destaca que o artigo 36 da Constituição prevê que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes eleitos segundo o sistema proporcional, garantindo a representação dos partidos políticos com base nos votos recebidos. No artigo 134, a Constituição reforça que a representação proporcional deve ser assegurada de acordo com a lei. Explica que a representação proporcional implica que o número de representantes de cada partido deve corresponder à quantidade de votos que ele recebeu, respeitando certos limites matemáticos. Ele argumenta que a proposta de Dario Cardoso, que atribui a cadeira não preenchida ao partido com menor sobra de votos, destrói a proporcionalidade e fere os artigos 56 e 134 da Constituição. Embora o artigo 134 permita variantes na aplicação da representação proporcional, Pilla defende que a lei não deve violar o princípio fundamental da proporcionalidade. A única função da legislação seria estabelecer o processo que assegura esse princípio, e não alterá-lo de maneira a favorecer partidos mais fortes. Em conclusão, afirma que o artigo 21 do projeto de Dario Cardoso é flagrantemente inconstitucional, pois destrói deliberadamente o sistema de representação proporcional. | pt_BR |
| dc.subject | Inconstitucional; Artigo 21; Projeto de Reforma Eleitoral; Senador Dario Cardoso; Câmara dos Deputados; Partidos Políticos | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Projeto Inconstitucional (1954-04-13) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |