Resumen:
Argumenta que a atribuição dos "restos eleitorais" ao partido majoritário é uma violação do princípio da representação proporcional, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ele critica a ideia de que a Constituição permite modalidades diferentes do sistema proporcional, apontando que, embora haja variações nos processos, o princípio fundamental deve ser mantido, ou seja, a distribuição de cadeiras deve refletir a força eleitoral de cada partido. Argumenta que o sistema proporcional visa garantir que cada partido tenha um número de representantes correspondente ao apoio popular, e qualquer distorção dessa regra compromete a representação justa. Ele critica também a proposta do senador Dario Cardoso, que, através de um processo diferente, também favorece o partido mais forte, prejudicando os menores. Destaca que esse tipo de sistema não assegura a proporcionalidade da representação, pois concede ao partido majoritário o controle excessivo, em vez de garantir uma distribuição justa entre todos os partidos. Ele admite que alguns países adotam sistemas híbridos, mas reforça que, no Brasil, a Constituição exige explicitamente o sistema proporcional, sem espaço para distorções que favoreçam um partido em detrimento dos outros. Para Pilla, o legislador deve seguir o princípio da proporcionalidade, garantindo uma representação que verdadeiramente reflita a diversidade de forças políticas no país.