Mostrar el registro sencillo del ítem
| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-27T16:32:18Z | |
| dc.date.available | 2025-02-27T16:32:18Z | |
| dc.date.issued | 1954-04-14 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7364 | |
| dc.description.abstract | Argumenta que a atribuição dos "restos eleitorais" ao partido majoritário é uma violação do princípio da representação proporcional, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ele critica a ideia de que a Constituição permite modalidades diferentes do sistema proporcional, apontando que, embora haja variações nos processos, o princípio fundamental deve ser mantido, ou seja, a distribuição de cadeiras deve refletir a força eleitoral de cada partido. Argumenta que o sistema proporcional visa garantir que cada partido tenha um número de representantes correspondente ao apoio popular, e qualquer distorção dessa regra compromete a representação justa. Ele critica também a proposta do senador Dario Cardoso, que, através de um processo diferente, também favorece o partido mais forte, prejudicando os menores. Destaca que esse tipo de sistema não assegura a proporcionalidade da representação, pois concede ao partido majoritário o controle excessivo, em vez de garantir uma distribuição justa entre todos os partidos. Ele admite que alguns países adotam sistemas híbridos, mas reforça que, no Brasil, a Constituição exige explicitamente o sistema proporcional, sem espaço para distorções que favoreçam um partido em detrimento dos outros. Para Pilla, o legislador deve seguir o princípio da proporcionalidade, garantindo uma representação que verdadeiramente reflita a diversidade de forças políticas no país. | pt_BR |
| dc.subject | Constituição Federal; Força Eleitoral; Processos Secundários; Sistema Híbrido; Listas Incompletas; Voto Cumulativo | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Sistemas Mistos (1954-04-14) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |