Resumen:
Trata da relação entre o Poder Moderador e o sistema parlamentar no Império Brasileiro. A ideia de que o Poder Moderador teria sido responsável pelo bom funcionamento do sistema parlamentar é contestada pelo autor. Pelo contrário, ele argumenta que o parlamentarismo no Brasil só se estabeleceu porque o Poder Moderador foi gradualmente enfraquecido. O Poder Moderador, segundo a Constituição de 1824, conferia ao Imperador prerrogativas significativas, como nomear senadores, aprovar resoluções dos conselhos provinciais e demitir ministros. Essas funções estavam em desacordo com a essência do parlamentarismo, que exige um governo politicamente responsável perante o Parlamento. Destaca que o sistema parlamentar no Brasil foi implementado contra o Poder Moderador, e não com sua ajuda. O Imperador, para que o sistema parlamentar funcionasse, precisaria se desvincular das prerrogativas de poder absoluto. D. Pedro II, reconhecendo a importância da democracia representativa, adaptou-se ao sistema parlamentar, abandonando muitas de suas funções, o que contribuiu para o funcionamento do novo regime. Portanto, ao contrário do que se afirma, o Poder Moderador não facilitou a implementação do parlamentarismo, mas foi o próprio Imperador que, ao se afastar de suas prerrogativas, possibilitou a consolidação do sistema. No entanto, a evolução política foi interrompida com o golpe militar de 1889, que destruiu esse progresso.