Abstract:
Aborda a questão da reforma eleitoral e da formação das comissões mistas na Câmara dos Deputados, destacando a inconstitucionalidade dessa prática. Ele critica a proposta de formação de uma comissão mista que envolve tanto deputados quanto senadores, especialmente no caso da reforma eleitoral, que é de interesse direto e especial de todos os partidos. Argumenta que a composição dessa comissão violaria o artigo 40 da Constituição, que exige a representação proporcional dos partidos nas comissões. Além disso, afirma que o nosso sistema bicameral deveria garantir que cada Câmara tivesse o controle sobre suas próprias comissões, sem interferência da outra, o que faz das comissões mistas uma "excrescência" e uma contradição com o princípio da separação das funções legislativas. Compara essa situação com o modelo dos Estados Unidos, onde existem comissões mistas, mas apenas como órgãos de conciliação e não de elaboração legislativa, o que, para ele, justifica a distinção. Em sua visão, a prática de comissões mistas no Brasil representa uma aberração no sistema legislativo, uma violação do princípio da autonomia das Câmaras e, por consequência, da própria Constituição. Conclui que, em temas legislativos, as Câmaras devem deliberar separadamente, respeitando a independência e a estrutura do sistema bicameral.