Resumo:
Refuta a crítica do senador Vilasboas, que associava a instabilidade ministerial do Império brasileiro ao sistema parlamentarista. Esclarece que a constituição imperial não era parlamentarista, mas presidencialista, e que a instabilidade ministerial observada no Império foi, na verdade, resultado da intervenção do Imperador, que agia de forma semelhante aos presidentes republicanos ao nomear e demitir ministros conforme sua vontade pessoal. O parlamentarismo só foi formalmente adotado em 1847, mas sua implementação completa ocorreu após a crise de 1868 e a renúncia de D. Pedro II à prerrogativa de nomear ministros. Questiona a ideia de que a instabilidade ministerial seria prejudicial ao país. Ele argumenta que a instabilidade, embora desconfortável para aqueles interessados no poder, não compromete o funcionamento da Nação, pois o governo se adapta aos sentimentos da maioria. Sugere que a sucessão de ministérios, característica do parlamentarismo, não impede o desenvolvimento normal da vida pública, e que a instabilidade pode ser vista de forma diferente dependendo do ponto de vista. Para ele, o exemplo de outros países parlamentaristas, como o Reino Unido, demonstra que a vida pública pode seguir seu curso normalmente, mesmo com a instabilidade no governo.