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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-03-18T17:11:42Z | |
| dc.date.available | 2025-03-18T17:11:42Z | |
| dc.date.issued | 1956-01-13 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7709 | |
| dc.description.abstract | Responde a uma objeção apresentada pelo Jornal do Brasil sobre a adoção do sistema parlamentar no Brasil. O jornal argumentava que, com a adoção desse sistema, o país viveria uma "ditadura de seis meses" sempre que a Câmara dos Deputados fosse dissolvida. Refuta essa crítica, explicando que a simples dissolução do parlamento não implica em ditadura, já que o parlamento poderia ser convocado a qualquer momento. Ele compara essa situação com o sistema presidencial, que também tem períodos sem atividade legislativa, mas sem que isso configure uma ditadura, pois o Executivo continua limitado por leis previamente estabelecidas. Destaca que, em ambos os sistemas, a ausência temporária do parlamento não significa uma suspensão total da atividade política, pois a vida nacional segue pautada pelas decisões anteriores do parlamento. Ele também menciona que o sistema presidencial, apesar da continuidade do poder legislativo, enfrenta situações excepcionais e anômalas, como o estado de sítio, decretado exclusivamente pelo presidente, o que Pilla considera um ato altamente autoritário. Para resolver a questão, Pilla sugere que o projeto de reforma parlamentar possa prever que, no caso de dissolução, a Câmara dos Deputados se reúna automaticamente dentro de um prazo, resolvendo assim a objeção levantada sobre a impossibilidade de convocação imediata do parlamento. | pt_BR |
| dc.subject | Ditadura; Câmara dos Deputados; Poder Executivo; Recesso; Parlamento; Lei Orçamentária; Constituição; Projeto de Reforma | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: Concedemos... (1956-01-13) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |