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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-03-19T11:07:06Z | |
dc.date.available | 2025-03-19T11:07:06Z | |
dc.date.issued | 1956-04-26 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7749 | |
dc.description.abstract | Responde à oposição do Jornal do Brasil à reforma parlamentarista, destacando que, embora o jornal tenha o direito de defender o presidencialismo, não é correto questionar a capacidade do Congresso para promover a mudança. Ele argumenta que a Constituição de 1946 estabelece como fundamentos da ordem política a federação e a república sob um regime representativo. Assim, desde que esses princípios sejam preservados, o Congresso tem plena autoridade para reformar o sistema de governo. Rebate a alegação de que o povo não concedeu ao Congresso o poder de alterar o sistema de governo. Ele lembra que, no regime representativo, não existe mandato imperativo, e os parlamentares têm autonomia para legislar de acordo com sua consciência. Além disso, ressalta que nenhum partido atualmente defende explicitamente o presidencialismo, e até mesmo o Partido Republicano, que antes o sustentava, retirou essa posição de seu programa. Assim, nenhum congressista foi eleito sob o compromisso de manter o sistema vigente. O deputado reforça que a Constituição prevê a possibilidade de emendas, com a única restrição de não abolir a federação e a república. Como a proposta parlamentarista mantém esses princípios e fortalece o regime representativo, sua aprovação não representa uma violação constitucional. Conclui afirmando que a questão parlamentarista não é novidade para o povo brasileiro, ao contrário do presidencialismo, que foi imposto sem consulta popular em 1889. | pt_BR |
dc.subject | Reforma Parlamentarista; Presidencialismo; Congresso Nacional; Constituição de 1946; Regime Representativo; Federação; República; Emenda Constitucional | pt_BR |
dc.title | Microscópio: Da Capacidade de Reformar (1956-04-26) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |