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dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
dc.date.accessioned | 2025-03-19T12:32:54Z | |
dc.date.available | 2025-03-19T12:32:54Z | |
dc.date.issued | 1956-06-09 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7778 | |
dc.description.abstract | Refuta a doutrina da limitação implícita à faculdade de emendar a Constituição, defendida pelo jurista João Mangabeira. Destaca que tal doutrina é controversa e contestada, sendo sustentada por alguns constitucionalistas, mas rejeitada por outros, incluindo muitos deputados que apoiam a emenda parlamentarista. Ele argumenta que os representantes da nação não são obrigados a adotar doutrinas que considerem inconvenientes, especialmente quando estas podem prejudicar a solução de uma crise política. Questiona a aplicação da doutrina de "limitações implícitas" no caso da Emenda Parlamentarista, pois, segundo ele, ela não se encaixa no regime representativo e democrático da Constituição. Ele cita o artigo 1º da Constituição, que afirma que o poder emana do povo, e argumenta que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de realizar emendas, inclusive para adotar um sistema parlamentarista, sem violar os princípios fundamentais da Constituição. Além disso, Pilla esclarece que o presidencialismo e o parlamentarismo são apenas técnicas de governo dentro do regime democrático representativo, não afetando os princípios imutáveis como a democracia representativa, a federação e a divisão dos poderes. Assim, ele conclui que a limitação implícita, defendida por Mangabeira, não se aplica à emenda que propõe a mudança do sistema de governo para o parlamentarismo, e que tal alteração não fere os princípios constitucionais. | pt_BR |
dc.subject | Doutrina; Limitação Implícita; Emendar a Constituição; João Mangabeira; Constitucionalistas; Emenda Parlamentarista; Representantes da Nação; Congresso Nacional | pt_BR |
dc.title | Microscópio: Da Doutrina à Aplicação (1956-06-09) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |