Resumo:
Defende a Emenda Parlamentarista contra as críticas que se concentraram em aspectos formais, sem abordar a essência do sistema proposto. Uma crítica específica foi dirigida ao artigo 25 do projeto, que, segundo o "Correio da Manhã", seria uma anomalia no sistema parlamentarista, uma mistura errática de presidencialismo. Refuta essa afirmação ao destacar que o artigo simplesmente reflete a colaboração tradicional dos ministros com o parlamento, algo característico do sistema parlamentar. Ele argumenta que, ao emendar uma constituição presidencialista, é necessário inserir algumas disposições que possam corrigir os vícios do presidencialismo, mesmo que sejam inicialmente vistas como incoerentes. Também compara o artigo 25 da emenda com as constituições de outros países com sistemas parlamentaristas, como a França e a Alemanha, que contêm disposições semelhantes. Ele contesta a ideia de que o artigo é inadequado para uma constituição parlamentarista, afirmando que ele se encaixa bem em uma constituição de transição, como a de 1946, que já apontava para o parlamentarismo. Conclui que não houve erro técnico por parte dos redatores da emenda, mas sim uma crítica infundada do articulista, que não compreendeu o contexto e a necessidade da mudança.