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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-03-20T11:43:01Z | |
| dc.date.available | 2025-03-20T11:43:01Z | |
| dc.date.issued | 1956-08-25 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7818 | |
| dc.description.abstract | Critica a aplicação de dois dispositivos da Constituição Federal de 1988, que, segundo ele, comprometem a eficiência das comissões parlamentares de inquérito. O primeiro dispositivo é o parágrafo único do artigo 40, que estabelece a representação proporcional dos partidos nas comissões, o que, ao invés de torná-las técnicas, as transforma em comissões políticas. O segundo dispositivo é o artigo 53, que obriga a criação de comissões de inquérito a partir da solicitação de um terço dos membros da Casa, mas também estabelece que a formação dessas comissões deve seguir o critério de proporcionalidade partidária. Argumenta que isso gera uma contradição, pois permite que a maioria, mesmo quando a minoria solicita uma investigação, possa dominar a comissão, frustrando a sua eficácia. Ele exemplifica essa falha ao citar a comissão criada para investigar a intervenção de um legislador em um negócio ilícito de madeira em Buenos Aires. A maioria, que tem interesse em encobrir os fatos, utiliza seu poder para garantir que os postos-chave da comissão sejam ocupados por membros que impedirão a imparcialidade das investigações. Conclui que a contradição nas disposições constitucionais tornou o instituto das comissões de inquérito praticamente inútil, prejudicando o seu propósito de investigação e controle público. | pt_BR |
| dc.subject | Constituição Federal; Representação Proporcional; Impunidade; Investigação; Interesse Político; Subversão | pt_BR |
| dc.title | Microscópio: A Inutilização do Instituto (1956-08-25) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |