Resumo:
Discute a questão do critério da proporcionalidade na formação das comissões parlamentares de inquérito, destacando como essa regra pode, em muitos casos, comprometer a eficácia desses órgãos. Ele aponta que, no mais recente episódio, o propósito da maioria parece ser o de evitar qualquer investigação substancial. Sugere que, ao abandonar o critério da proporcionalidade, a Mesa da Câmara poderia assumir a responsabilidade pela constituição das comissões, desde que sob condições pré-estipuladas. No entanto, ele reconhece que, devido aos vícios dos costumes políticos, a Mesa é vista apenas como expressão da maioria dominante, e não como um órgão supremo da Casa. Propõe que a solução para a contradição do artigo 53 da Constituição, que permite à minoria a criação de comissões, seria dar ao terço que cria a comissão a possibilidade de indicar a maior parte dos membros, garantindo um equilíbrio e evitando que a minoria se veja impotente frente à maioria. Embora não proponha uma emenda à Constituição, ele defende que a resolução dessa contradição deve ser considerada em futuras reformas. Dessa forma, sublinha a necessidade de uma estrutura mais justa e eficaz para a criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.