Resumen:
Aborda a divergência entre a doutrina constitucional e a prática jurídica vigente no país. Segundo a doutrina, a constituição é a lei suprema e rígida, sendo a base para todas as outras leis, e nenhuma lei pode ser contrária a ela. No entanto, a prática revela uma inversão dessa lógica, em que leis e atos do Poder Executivo frequentemente prevalecem sobre a constituição. O exemplo do projeto de lei de imprensa, que visa restringir a liberdade de imprensa, e da portaria do ministro da Viação, que impõe novas normas para rádios e TVs, ilustram atos inconstitucionais, mas que continuam a ser aplicados. Observa que a constituição, em muitos casos, só é respeitada quando favorece o Poder Executivo, criando uma dinâmica de poder onde a constituição não tem força contra esse poder. Durante a ditadura estadonovista, decretos-leis foram promulgados que violavam abertamente a constituição, mas continuaram em vigor devido à falta de revogação formal. A constituição se torna, portanto, maleável, sujeita a modificações por leis ordinárias, o que leva à conclusão de que o país vive um regime de constituições flexíveis, em que a constituição não é mais a lei das leis, mas sim um instrumento a favor do Executivo. Alerta para o perigo de o país estar aperfeiçoando a ditadura presidencial, onde a constituição perde sua eficácia como limitação ao poder.