Resumo:
Analisa o conceito de inviolabilidade dos parlamentares, conforme estipulado pela Constituição. O artigo 44 assegura que deputados e senadores são imunes a processos criminais por suas opiniões, palavras e votos enquanto no exercício de seu mandato. Destaca que o texto constitucional é claro ao afirmar que, ao se manifestar na Câmara, o parlamentar não pode ser criminalizado. A inviolabilidade se estende ao período em que o representante está no exercício do mandato, e fora dele, ele pode ser processado, mas apenas com a licença de sua câmara, conforme o artigo 45. Em seguida, o autor critica a atitude do governo em processar o deputado Carlos Lacerda por divulgar um telegrama cifrado, relacionado a um escândalo político. Para Pilla, essa tentativa de transformar uma possível imprudência em um crime de traição à pátria é inapropriada, pois, mesmo que houvesse algum tipo de erro, ele teria ocorrido dentro do exercício do mandato, o que o protegeria constitucionalmente. Sugere que essa atitude do governo revela uma tentativa de desviar a vida pública da órbita jurídica, algo que já ocorreu anteriormente, e que, nesse caso, a reação do governo é mais grave do que a ação do deputado. Ele destaca que os juristas do governo não podem ignorar o que está claramente disposto na Constituição.