Abstract:
Discute o artigo 44 da Constituição, que garante a inviolabilidade dos deputados durante o exercício de seu mandato, protegendo-os de processos por opiniões, palavras e votos proferidos na Câmara. Ele argumenta que, no caso do deputado Carlos Lacerda, um suposto crime cometido durante o exercício de seu mandato não pode ser processado, pois está coberto por essa inviolabilidade. No entanto, Pilla aponta que a tentativa de processar Lacerda não visa punir um crime, mas sim silenciar um adversário político, tornando o problema essencialmente político, e não jurídico. Explica que, se o ato de um deputado for considerado fora do âmbito de proteção do artigo 44, a Câmara pode conceder ou negar licença para o processamento com base no artigo 45 da Constituição. No entanto, se o objetivo do processo for perseguir politicamente o deputado, a Câmara deve recusar a licença, defendendo não apenas Lacerda, mas também a independência de seus membros e a dignidade da própria Casa Legislativa. Conclui que, no caso específico de Carlos Lacerda, o processo é uma perseguição política, e a Câmara deve agir para preservar seus direitos e sua autonomia, negando a licença e defendendo a integridade da instituição.