Resumen:
Discute o processo movido contra o deputado Carlos Lacerda, abordando as questões constitucionais e políticas envolvidas. O primeiro processo, relacionado à divulgação de um telegrama cifrado, estava protegido pela inviolabilidade parlamentar, conforme o artigo 44 da Constituição, que impede a prisão de um deputado sem autorização da Câmara. No entanto, o novo processo sobre a falsificação da carta Brandi entra no âmbito do artigo 45, que dá à Câmara a prerrogativa de conceder ou negar a licença para que o deputado seja processado. Destaca que, embora o processo seja legal, a questão é, acima de tudo, política, pois a Câmara deve avaliar se a ação contra Lacerda é uma perseguição política disfarçada de judicialização. A imunidade parlamentar, segundo Pilla, não visa proteger o deputado das suas ações, mas garantir que ele não seja alvo de manobras políticas para enfraquecer sua atuação. A Câmara deve, então, decidir com responsabilidade, pois conceder a licença para o processo judicial poderia ser uma violação das prerrogativas constitucionais, ao permitir que o poder executivo ou outros interesses políticos usem o processo judicial como uma arma contra um representante eleito. Reforça que a imunidade parlamentar, mais do que proteger o deputado, visa proteger o próprio regime democrático e a independência dos parlamentares, evitando que o poder executivo abuse de sua autoridade.