Abstract:
Refuta a ideia de que exista uma contradição entre o conceito de federação e o sistema parlamentar. Ele afirma que é possível associar ambos, baseando-se em exemplos de federações que adotaram o sistema parlamentarista em várias regiões do mundo, como Europa, Ásia, Oceania e América. Pilla argumenta que no caso brasileiro, o regime é formalmente federativo, com a Constituição atual delineando claramente duas esferas de governo: a nacional e a estadual. Ele destaca a importância da discriminação de competências, onde se estabelece o que a União e os Estados podem ou não fazer. Observa que atualmente, tanto o governo da União quanto o dos Estados são presidenciais, com os chefes dos governos sendo eleitos pelo voto popular e com ministros e secretários de Estado não dependendo da confiança da representação. Pilla sugere que, caso o sistema parlamentar fosse adotado, a única mudança seria a eleição do presidente da República e dos governadores pela representação, com ministros e secretários passando a depender da confiança da mesma. Ele enfatiza que não haveria alteração no plano federativo, pois a União e os Estados continuariam a coexistir, mas com uma configuração diferente e mais eficiente, ao contrário do que ocorre atualmente, quando o poder presidencial centralizado prejudica o funcionamento da federação. Por fim, critica a ideia de que o sistema parlamentar seria incompatível com a federação, considerando essa objeção infundada.