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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-04T11:47:39Z | |
| dc.date.available | 2025-04-04T11:47:39Z | |
| dc.date.issued | 1957-08-16 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/7987 | |
| dc.description.abstract | Refuta a ideia de que exista uma contradição entre o conceito de federação e o sistema parlamentar. Ele afirma que é possível associar ambos, baseando-se em exemplos de federações que adotaram o sistema parlamentarista em várias regiões do mundo, como Europa, Ásia, Oceania e América. Pilla argumenta que no caso brasileiro, o regime é formalmente federativo, com a Constituição atual delineando claramente duas esferas de governo: a nacional e a estadual. Ele destaca a importância da discriminação de competências, onde se estabelece o que a União e os Estados podem ou não fazer. Observa que atualmente, tanto o governo da União quanto o dos Estados são presidenciais, com os chefes dos governos sendo eleitos pelo voto popular e com ministros e secretários de Estado não dependendo da confiança da representação. Pilla sugere que, caso o sistema parlamentar fosse adotado, a única mudança seria a eleição do presidente da República e dos governadores pela representação, com ministros e secretários passando a depender da confiança da mesma. Ele enfatiza que não haveria alteração no plano federativo, pois a União e os Estados continuariam a coexistir, mas com uma configuração diferente e mais eficiente, ao contrário do que ocorre atualmente, quando o poder presidencial centralizado prejudica o funcionamento da federação. Por fim, critica a ideia de que o sistema parlamentar seria incompatível com a federação, considerando essa objeção infundada. | pt_BR |
| dc.subject | Contradição; Federação; Sistema Parlamentar; Reforma; País; Países; Europa; Ásia; Oceania; América; Brasil; Constituição | pt_BR |
| dc.title | Microscópio:Objeção Inane (1957-08-16) | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |