Resumo:
Raul Pilla analisa o papel das Forças Armadas na Constituição Brasileira e a ampliação de sua autoridade na República. Começa destacando que as Forças Armadas são definidas pela Constituição como instituições permanentes, organizadas hierarquicamente e subordinadas ao Presidente da República, com a missão de defender a Pátria e garantir a ordem constitucional. Contudo, Pilla observa uma mudança significativa no tratamento dado às Forças Armadas pela Carta Republicana de 1946, que as considera um superpoder, conferindo-lhes autonomia e iniciativa para garantir a lei e a ordem. Também faz uma crítica ao discurso do Presidente da República, que sugere que as Forças Armadas desempenham um papel ativo na resolução de problemas nacionais e no progresso do país, indo além da simples função de garantir a constituição. Segundo o presidente, com a vigilância das Forças Armadas, o Brasil tem uma consciência jurídica consolidada, o que, segundo Pilla, implica uma confissão de que o país não possui uma verdadeira consciência jurídica própria. Pilla argumenta que as Forças Armadas estão sendo tratadas como um órgão de governo, com poder de deliberação, mais do que um simples executor da lei. O autor sugere que o discurso presidencial não reflete uma doutrina constitucional formal, mas sim a expressão dos fatos e mudanças políticas que ocorreram na prática, criando uma nova realidade constitucional no país.