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| dc.contributor.author | Pilla, Raul | |
| dc.date.accessioned | 2025-04-14T18:55:52Z | |
| dc.date.available | 2025-04-14T18:55:52Z | |
| dc.date.issued | 1958-11-28 | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8210 | |
| dc.description.abstract | Analisa um projeto de lei que propõe aumentar o número de deputados sem a realização de um novo recenseamento populacional. Pilla considera este aumento inconstitucional, pois, segundo a Constituição, o número de deputados deve ser proporcional à população, com uma relação clara entre o número de habitantes e o número de representantes. Ele argumenta que, ao aumentar o número de deputados sem base em um recenseamento atualizado, o projeto viola esse princípio constitucional. O autor destaca um problema ainda mais grave no projeto: ele compromete a representação proporcional dos partidos políticos. A proposta de eleição complementar para preencher as vagas adicionais não respeita o princípio da proporcionalidade, favorecendo partidos maiores em detrimento dos menores. Em algumas regiões, como o Rio Grande do Sul, a União Democrática Nacional, por exemplo, não teria nenhum deputado, apesar de ter quase alcançado o quociente eleitoral, enquanto os partidos maiores se beneficiariam da alteração. Pilla sugere que, se fosse necessário o aumento do número de deputados, o processo deveria ser realizado de acordo com os princípios constitucionais, realizando uma redistribuição de cadeiras com base em um novo cálculo eleitoral. No entanto, ele adverte que a proposta apresentada não apenas é antidemocrática, mas também infringe os direitos dos partidos menores, comprometendo o equilíbrio da representação política no país. | pt_BR |
| dc.subject | Aumento de Deputados; Constituição; Representação Proporcional; Projeto de Lei; Recenseamento; Partidos Políticos | pt_BR |
| dc.title | Representação Proporcional e Pleito Complementar | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |