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dc.date.accessioned | 2025-07-15T13:36:27Z | |
dc.date.available | 2025-07-15T13:36:27Z | |
dc.date.issued | 1994 | |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/20.500.11959/8532 | |
dc.description.abstract | A Coligação Movimento Rio Grande Unido Forte, por meio de seu delegado, solicitou ao Tribunal a substituição do candidato a segundo suplente de senador da chapa de Cezar Schirmer, devido à não apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos exigidos para comprovação de filiação partidária. Com base no artigo 37 da Resolução 14.002 do TSE, que permite a substituição de candidatos com registro indeferido ou cancelado, a coligação requer que a substituição seja feita conforme decisão da maioria das Comissões Executivas dos partidos coligados, por se tratar de eleição majoritária. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Reunião; decisões; PMDB. | pt_BR |
dc.title | Reunião e decisões do PMDB | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |