Resumen:
Discute a questão de se o presidente da República deve ser convocado a depor perante uma comissão especial de inquérito. Embora, em princípio, tal convocação deva ser evitada para não diminuir a autoridade do cargo presidencial, a comissão tem o direito de decidir se a convocação é necessária. Pondera que, de acordo com a Constituição, os ministros de Estado são corresponsáveis pelos atos do presidente e, por isso, deveria ser a eles, e não ao presidente, a quem caberia depor em caso de investigação. No entanto, também observa que a Constituição escrita não reflete totalmente as práticas políticas em vigor, como a criação de organismos diretamente subordinados ao presidente, o que pode afetar a fiscalização parlamentar. Em tais casos, o presidente deve ser considerado como um ministro de si mesmo e, portanto, passível de ser convocado a comparecer perante as câmaras ou comissões do Congresso. Conclui que, para preservar a democracia representativa, seria necessário suprimir os órgãos diretamente subordinados ao presidente da República, alinhando-se assim à Constituição. Aborda as complexidades do sistema político e a tensão entre a teoria constitucional e as práticas políticas reais, sugerindo que a accountability do presidente deve ser mantida em determinadas circunstâncias.